Decisão afasta Fator Previdenciário para Professor

 

Decisão judicial afasta a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professor

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Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao Recurso de Especial promovido por um professor para afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício de aposentadoria.

No caso, o acordão recorrido firmou premissa no sentido de que o fator previdenciário é aplicável para a concessão de aposentadorias de professores posteriores à Lei n. 9.876/99, inviabilizando a pretensão da parte de revisar o benefício concedido.

Porém, para o Relator do processo, Ministro Humberto Martins, a profissão de magistério classifica-se como atividade especial, que nos termos do artigo 29, II, da Lei n. 8.213/91 não se submete à incidência do fator previdenciário.

 Fonte: http://www.saberdireitoprevidenciario.com.br/decisao-judicial-afasta-incidencia-fator-previdenciario-calculo-da-aposentadoria-de-professor/#more-1187

 

Conheça a íntegra da decisão. Acesse: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=33179155&formato=PDF