CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
*Claudia Regina Raboni
Publicado em 17/09/2013
Ferramentas e dicas da área trabalhista
O tema de hoje é?
Obrigações acessórias:
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
Você já ouviu falar deste relatório?
O CAGED é um relatório de obrigação acessória e obriga todas as empresas em funcionamento que admitam ou demitam funcionário dentro do mês, a apresenta-lo.
Tem como fundamento legal a Lei 4923/1965 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 235/2003.
Sua finalidade é oferecer ao Governo Federal, estatística mensal do emprego e desemprego no Estado Brasileiro.
O prazo de entrega é sempre o dia 07 (sete) do mês seguinte à qualquer contratação ou demissão que sua empresa realizar.
Tem caráter acessório/obrigatório. No entanto, a ausência da entrega deste documento implica em multa administrativa automática no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo por empregado não informado, sendo reduzida a 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto), quando antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho, a empresa promover a referida informação do CAGED e esta ser realizada, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias após o prazo de entrega.
Este é um relatório que possui diversas outras finalidades trabalhistas: uma delas é que, em eventual reclamatória trabalhista, comprovará que sua empresa possui menos de 10 empregados e por isso estará desobrigado de possuir o controle de jornada o que inverterá o ônus da prova para o reclamante.
Fique de olho e acautele-se.
Tenha uma excelente semana.
Cordialmente.